Cenário Atual e Base Legal
A promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132, em dezembro de 2023, estabeleceu os pilares da reforma tributária brasileira. Segundo Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) e um dos idealizadores da proposta iniciada em 2014, o Congresso já definiu as bases do novo sistema, restringindo possíveis alterações por parte do Legislativo. “O Legislativo não tem possibilidade de manobra para alterar o que já foi proposto pela emenda”, afirmou Santi durante webinar promovido pela EXAME e o escritório Contabilizei.
Processo de Regulamentação e Demandas Setoriais
O Senado conduz atualmente o processo de regulamentação da reforma. Santi considera natural que setores pleiteiem isenções e benefícios fiscais, porém a EC 132 já delimitou exceções específicas no Artigo 9º, que contempla 14 incisos, incluindo áreas como:
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Zona Franca de Manaus
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Educação
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Saúde
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Agronegócio
“Esse foi um debate democrático e não há margem para novas inclusões”, enfatizou Santi.
Debate sobre Alíquotas e Transição
O debate em torno da alíquota de referência, discutido no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, tem gerado distorções. O sistema prevê uma alíquota teste de 1% em 2026, permitindo avaliar a arrecadação e ajustar para alcançar os R$ 1,2 trilhão atuais obtidos com tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Santi explica: “Se o teste arrecadar R$ 100 bilhões, a alíquota definitiva poderá ser de 12% para manter a neutralidade tributária”.
Comitê Gestor e Devolução de Créditos
Outro ponto relevante é a criação do Comitê Gestor, órgão que coordenará a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e garantirá a devolução automática de créditos tributários acumulados, especialmente para investimentos e exportações. O comitê, previsto no PLP 108/2024, terá gestão compartilhada entre estados e municípios, promovendo maior transparência e eficiência na restituição de créditos ao contribuinte.
Perspectivas e Críticas ao Texto da Reforma
Apesar dos avanços, especialistas apontam desafios. Pedro Teixeira de Siqueira, sócio-fundador do Bichara Advogados, destacou a manutenção do imposto seletivo sobre a produção de minério de ferro para exportação como uma distorção a ser revista. “É uma jabuticaba que precisa de atenção”, afirmou Siqueira, sinalizando que o Congresso ainda precisa amadurecer debates sobre pontos sensíveis da reforma.
Conclusão
A reforma tributária representa um passo significativo rumo à modernização do sistema brasileiro, visando simplificar tributos e desonerar o setor produtivo. Embora a base esteja consolidada, a fase de regulamentação exige diálogo para ajustar distorções sem comprometer a neutralidade e a eficiência arrecadatória.